NR 31

NR 31

04/03/05ObjetivoEsta Norma Regulamentadora tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e noCampos de AplicaçãoEsta Norma Regulamentadora se aplica a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploraçãoEsta Norma Regulamentadora também se aplica às atividades de exploração industrial desenvolvidas emDisposições Gerais - Obrigações e Competências - Das ResponsabilidadesCompete à Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, através do Departamento de Segurança e Saúde noCompete ainda à SIT, através do DSST, coordenar, orientar e supervisionar as atividades preventivasA SIT é o órgão competente para executar, através das Delegacias Regionais do Trabalho - DRT, as atividadesCabe ao empregador rural ou equiparado:Responderão solidariamente pela aplicação desta Norma Regulamentadora as empresas, empregadores,Sempre que haja dois ou mais empregadores rurais ou trabalhadores autônomos que exerçam suas atividadesCabe ao trabalhador:São direitos dos trabalhadores:Comissões Permanentes de Segurança e Saúde no Trabalho RuralA instância nacional encarregada das questões de segurança e saúde no trabalho rural, estabelecidas nesta NormaFica criada a Comissão Permanente Regional Rural – CPRR, no âmbito de cada Delegacia Regional do Trabalho.A Comissão Permanente Regional Rural – CPRR terá as seguintes atribuições:A CPRR terá a seguinte composição paritária mínima:Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores, bem como os seus suplentes, serão indicados por suasOs representantes titulares e suplentes serão designados pela autoridade regional competente do Ministério doA coordenação da CPRR será exercida por um dos representantes titulares da Delegacia Regional do Trabalho.Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente de Trabalho RuralOs empregadores rurais ou equiparados devem implementar ações de segurança e saúde que visem a prevençãoAs ações de segurança e saúde devem contemplar os seguintes aspectos:As ações de melhoria das condições e meio ambiente de trabalho devem abranger os aspectos relacionados a:As ações de preservação da saúde ocupacional dos trabalhadores, prevenção e controle dos agravos decorrentesO empregador rural ou equiparado deve garantir a realização de exames médicos, obedecendo aos prazos eOs exames médicos compreendem a avaliação clínica e exames complementares, quando necessários emPara cada exame médico deve ser emitido um Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em duas vias,A primeira via do ASO deverá ficar arquivada no estabelecimento, à disposição da fiscalização e a segundaOutras ações de saúde no trabalho devem ser planejadas e executadas, levando-se em consideração asTodo estabelecimento rural, deverá estar equipado com material necessário à prestação de primeirosSempre que no estabelecimento rural houver dez ou mais trabalhadores o material referido no subitemO empregador deve garantir remoção do acidentado em caso de urgência, sem ônus para o trabalhador.Deve ser possibilitado o acesso dos trabalhadores aos órgãos de saúde com fins a:Em casos de acidentes com animais peçonhentos, após os procedimentos de primeiros socorros, oQuando constatada a ocorrência ou agravamento de doenças ocupacionais, através dos exames médicos, ouServiço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural – SESTRO SESTR, composto por profissionais especializados, consiste em um serviço destinado ao desenvolvimento deSão atribuições do SESTR:Cabe aos empregadores rurais ou equiparados proporcionar os meios e recursos necessários para o cumprimentoOs empregadores rurais ou equiparados devem constituir uma das seguintes modalidades de SESTR:O SESTR deverá ser composto pelos seguintes profissionais legalmente habilitados:A inclusão de outros profissionais especializados será estabelecida em acordo ou convenção coletiva.O dimensionamento do SESTR vincula-se ao número de empregados contratados por prazo indeterminado.Sempre que um empregador rural ou equiparado proceder à contratação de trabalhadores, por prazoO estabelecimento com mais de dez até cinqüenta empregados fica dispensado de constituir SESTR, desde que oO não atendimento ao disposto no subitem 31.6.6 obriga o empregador rural ou equiparado a contratar umA capacitação prevista no subitem 31.6.6 deve atender, no que couber, ao conteúdo estabelecido no subitemSerá obrigatória a constituição de SESTR, Próprio ou Externo, para os estabelecimentos com mais de cinqüentaDo SESTR ExternoPara fins de credenciamento junto a unidade regional do Ministério do Trabalho e Emprego, o SESTR ExternoO SESTR Externo deverá comunicar à autoridade regional competente do MTE no prazo de quinze dias daA autoridade regional competente do MTE, no prazo de trinta dias, avaliará, ouvida a CPRR, sem prejuízo dosO SESTR Externo poderá ser descredenciado pela autoridade regional do MTE competente, ouvida a CPRR,Os empregadores rurais ou equiparados que contratarem SESTR Externo devem manter à disposição daDo SESTR ColetivoOs empregadores rurais ou equiparados, que sejam obrigados a constituir SESTR Próprio ou Externo, poderãoA Delegacia Regional do Trabalho, ouvida a CPRR, credenciará o SESTR Coletivo, que deverá apresentar:O SESTR Coletivo poderá ser descredenciado pela autoridade regional competente do MTE, ouvida a CPRRResponderão solidariamente pelo SESTR Coletivo todos os seus integrantes.As empresas que mantiverem atividades agrícolas e industriais, interligadas no mesmo espaço físico eO dimensionamento do SESTR Próprio ou Coletivo obedecerá ao disposto no Quadro I desta NormaO empregador rural ou equiparado deve contratar os profissionais constantes no Quadro I, em jornada deO SESTR Externo dever ter a seguinte composição mínima:Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – CIPATRA CIPATR tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, de modo a tornarO empregador rural ou equiparado que mantenha vinte ou mais empregados contratados por prazoNos estabelecimentos com número de onze a dezenove empregados, nos períodos de safra ou de elevadaA CIPATR será composta por representantes indicados pelo empregador e representantes eleitos pelos° de Trabalhadores° de1 2 3 4 5 61 2 3 4 5 6Os membros da representação dos empregados na CIPATR serão eleitos em escrutínio secreto.Os candidatos votados e não eleitos deverão ser relacionados na ata de eleição, em ordem decrescente de votos,O coordenador da CIPATR será escolhido pela representação do empregador, no primeiro ano do mandato, eO mandato dos membros da CIPATR terá duração de dois anos, permitida uma recondução.Organizada a CIPATR, as atas de eleição e posse e o calendário das reuniões devem ser mantidas noA CIPATR não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como, não poderá ser desativada peloOs casos em que ocorra redução do número de empregados, por mudanças na atividade econômica, devem serNas Unidades da Federação com Comissão Permanente Regional Rural – CPRR em funcionamento esta seráA CIPATR terá por atribuição:No exercício das atribuições elencadas no subitem 31.7.11, a CIPATR contemplará os empregados contratadosCabe ao empregador rural ou equiparado:Cabe aos trabalhadores indicar à CIPATR situações de risco e apresentar sugestões para a melhoria dasA CIPATR reunir-se-á uma vez por mês, ordinariamente, em local apropriado e em horário normal deEm caso de acidentes com conseqüências de maior gravidade ou prejuízo de grande monta, a CIPATR seQuando o empregador rural ou equiparado contratar empreiteiras, a CIPATR da empresa contratante deve, emOs membros da CIPATR não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundarDo Processo EleitoralA eleição para o novo mandato da CIPATR deverá ser convocada pelo empregador, pelo menos quarenta eO processo eleitoral observará as seguintes condições:Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dosAs denúncias sobre o processo eleitoral devem ser encaminhadas à Delegacia Regional do Trabalho, até trintaO processo eleitoral é passível de anulação quando do descumprimento de qualquer das alíneas do subitemCompete à Delegacia Regional do Trabalho, confirmadas irregularidades no processo eleitoral, determinar aEm caso de anulação, o empregador rural ou equiparado, deve iniciar novo processo eleitoral no prazo deSempre que houver denuncia formal de irregularidades no processo eleitoral, deve ser mantida a CIPATRCabe à Delegacia Regional do Trabalho informar ao empregador rural ou equiparado sobre a existência deEm caso de anulação da eleição, deve ser mantida a CIPATR anterior, quando houver, até aA posse dos membros da CIPATR se dará no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.Em caso de primeiro mandato a posse será realizada no prazo máximo de quarenta e cinco dias após a eleição.Assumirão a condição de membros, os candidatos mais votados.Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento.Do TreinamentoO empregador rural ou equiparado deverá promover treinamento em segurança e saúde no trabalho para osnoções de organização, funcionamento, importância e atuação da CIPATR;estudo das condições de trabalho com análise dos riscos originados do processo produtivo no campo, bem comocaracterização e estudo de acidentes ou doenças do trabalho, metodologia de investigação e análise;noções de primeiros socorros;noções de prevenção de DST, AIDS e dependências químicas;noções sobre legislação trabalhista e previdenciária relativa à Segurança e Saúde no Trabalho;noções sobre prevenção e combate a incêndios;princípios gerais de higiene no trabalho;relações humanas no trabalho;proteção de máquinas equipamentos;noções de ergonomia.O empregador rural ou equiparado deve promover o treinamento previsto no subitem 31.7.20.1 desta NormaO treinamento para os membros da CIPATR terá carga horária mínima de vinte horas, distribuídas em noAgrotóxicos, Adjuvantes e Produtos AfinsPara fins desta norma são considerados:É vedada a manipulação de quaisquer agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins que não estejam registrados eÉ vedada a manipulação de quaisquer agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins por menores de dezoito anos,O empregador rural ou equiparado afastará a gestante das atividades com exposição direta ou indireta aÉ vedada a manipulação de quaisquer agrotóxico, adjuvantes e produtos afins, nos ambientes de trabalho, emÉ vedado o trabalho em áreas recém-tratadas, antes do término do intervalo de reentrada estabelecido nos rótulosÉ vedada a entrada e permanência de qualquer pessoa na área a ser tratada durante a pulverização aérea.O empregador rural ou equiparado, deve fornecer instruções suficientes aos que manipulam agrotóxicos,O empregador rural ou equiparado, deve proporcionar capacitação sobre prevenção de acidentes com agrotóxicosA capacitação prevista nesta norma deve ser proporcionada aos trabalhadores em exposição direta medianteO programa de capacitação deve ser desenvolvido a partir de materiais escritos ou audiovisuais e apresentadoSão considerados válidos os programas de capacitação desenvolvidos por órgãos e serviços oficiais de extensãoO empregador rural ou equiparado deve complementar ou realizar novo programa quando comprovada aO empregador rural ou equiparado, deve adotar, no mínimo, as seguintes medidas:O empregador rural ou equiparado deve disponibilizar a todos os trabalhadores informações sobre o uso deO empregador rural ou equiparado deve sinalizar as áreas tratadas, informando o período de reentrada.O trabalhador que apresentar sintomas de intoxicação deve ser imediatamente afastado das atividades eOs equipamentos de aplicação dos agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, devem ser:A conservação, manutenção, limpeza e utilização dos equipamentos só poderão ser realizadas por pessoasA limpeza dos equipamentos será executada de forma a não contaminar poços, rios, córregos e quaisquerOs produtos devem ser mantidos em suas embalagens originais, com seus rótulos e bulas.É vedada a reutilização, para qualquer fim, das embalagens vazias de agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins,É vedada a armazenagem de agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins a céu aberto.As edificações destinadas ao armazenamento de agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins devem:O armazenamento deve obedecer, as normas da legislação vigente, as especificações do fabricante constantesOs agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins devem ser transportados em recipientes rotulados, resistentes eÉ vedado transportar agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, em um mesmo compartimento que contenhaOs veículos utilizados para transporte de agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, devem ser higienizados eÉ vedada a lavagem de veículos transportadores de agrotóxicos em coleções de água.É vedado transportar simultaneamente trabalhadores e agrotóxicos, em veículos que não possuamMeio Ambiente e ResíduosOs resíduos provenientes dos processos produtivos devem ser eliminados dos locais de trabalho, segundoAs emissões de resíduos para o meio ambiente devem estar de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.Os resíduos sólidos ou líquidos de alta toxicidade, periculosidade, alto risco biológico e os resíduos radioativosNos processos de compostagem de dejetos de origem animal, deve-se evitar que a fermentação excessivaErgonomiaO empregador rural ou equiparado deve adotar princípios ergonômicos que visem a adaptação das condições deÉ vedado o levantamento e o transporte manual de carga com peso suscetível de comprometer a saúde doTodo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas deve receber treinamento ou instruçõesO transporte e a descarga de materiais feitos por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mãoTodas as máquinas, equipamentos, implementos, mobiliários e ferramentas devem proporcionar ao trabalhadorNas operações que necessitem também da utilização dos pés, os pedais e outros comandos devem terPara as atividades que forem realizadas necessariamente em pé, devem ser garantidas pausas para descanso.A organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à naturezaNas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica devem ser incluídas pausas para descansoFerramentas ManuaisO empregador deve disponibilizar, gratuitamente, ferramentas adequadas ao trabalho e às características físicasAs ferramentas devem ser:Os cabos das ferramentas devem permitir boa aderência em qualquer situação de manuseio, possuir formato queAs ferramentas de corte devem ser:Máquinas, equipamentos e implementosAs máquinas, equipamentos e implementos, devem atender aos seguintes requisitos:Os manuais das máquinas, equipamentos e implementos devem ser mantidos no estabelecimento, devendo oSó devem ser utilizadas máquinas, equipamentos e implementos cujas transmissões de força estejam protegidas.As máquinas, equipamentos e implementos que ofereçam risco de ruptura de suas partes, projeção de peças ouOs protetores removíveis só podem ser retirados para execução de limpeza, lubrificação, reparo e ajuste, ao fimSó devem ser utilizadas máquinas e equipamentos móveis motorizados que tenham estrutura de proteção doÉ vedada a execução de serviços de limpeza, de lubrificação, de abastecimento e de manutenção com asÉ vedado o trabalho de máquinas e equipamentos acionados por motores de combustão interna, em locaisAs máquinas e equipamentos, estacionários ou não, que possuem plataformas de trabalho, só devem serÉ vedado, em qualquer circunstância, o transporte de pessoas em máquinas e equipamentos motorizados e nosSó devem ser utilizadas máquinas de cortar, picar, triturar, moer, desfibrar e similiares que possuíremAs aberturas para alimentação de máquinas, que estiverem situadas ao nível do solo ou abaixo deste, devemO empregador rural ou equiparado deve substituir ou reparar equipamentos e implementos, sempre queSó devem ser utilizadas roçadeiras que possuam dispositivos de proteção que impossibilitem o arremesso deO empregador rural ou equiparado se responsabilizará pela capacitação dos operadores de máquinas eSó devem ser utilizados máquinas e equipamentos motorizados móveis que possuam faróis, luzes e sinaisSó devem ser utilizados máquinas e equipamentos que apresentem dispositivos de acionamento e paradaNas paradas temporárias ou prolongadas o operador deve colocar os controles em posição neutra, acionar osSó devem ser utilizadas as correias transportadoras que possuam:Nos locais de movimentação de máquinas, equipamentos e veículos, o empregador rural ou equiparado deveSó podem ser utilizadas motosserras que atendam os seguintes dispositivos:O empregador rural ou equiparado deve promover a todos os operadores de motosserra treinamento paraSecadoresOs secadores devem possuir revestimentos com material refratário e anteparos adequados de forma a não gerarPara evitar incêndios nos secadores o empregador rural ou equiparado deverá garantir a:Os filtros de ar dos secadores devem ser mantidos limpos.Os secadores alimentados por combustíveis gasosos ou líquidos devem ter sistema de proteção para:SilosOs silos devem ser adequadamente dimensionados e construídos em solo com resistência compatível às cargasAs escadas e as plataformas dos silos devem ser construídas de modo a garantir aos trabalhadores oO revestimento interno dos silos deve ter características que impeçam o acumulo de grãos, poeiras e a formaçãoÉ obrigatória a prevenção dos riscos de explosões, incêndios, acidentes mecânicos, asfixia e dos decorrentes daNão deve ser permitida a entrada de trabalhadores no silo durante a sua operação, se não houver meios segurosNos silos hermeticamente fechados, só será permitida a entrada de trabalhadores após renovação do ar ou comAntes da entrada de trabalhadores na fase de abertura dos silos deve ser medida a concentração de oxigênio e oOs trabalhos no interior dos silos devem obedecer aos seguintes critérios:Devem ser previstos e controlados os riscos de combustão espontânea e explosões no projeto construtivo, naO empregador rural ou equiparado deve manter à disposição da fiscalização do trabalho a comprovação dosOs elevadores e sistemas de alimentação dos silos devem ser projetados e operados de forma a evitar oTodas as instalações elétricas e de iluminação no interior dos silos devem ser apropriados à área classificada.Serviços de manutenção por processos de soldagem, operações de corte ou que gerem eletricidade estáticaNos intervalos de operação dos silos o empregador rural ou equiparado deve providenciar a sua adequadaAs pilhas de materiais armazenados deverão ser dispostas de forma que não ofereçam riscos de acidentes.Acessos e Vias de CirculaçãoDevem ser garantidos todas as vias de acesso e de circulação internos do estabelecimento em condiçõesMedidas especiais de proteção da circulação de veículos e trabalhadores nas vias devem ser tomadas nasAs vias de acesso e de circulação internos do estabelecimento devem ser sinalizadas de forma visível durante oAs laterais das vias de acesso e de circulação internos do estabelecimento devem ser protegidas com barreirasTransporte de TrabalhadoresO veículo de transporte coletivo de passageiros deve observar os seguintes requisitos:O transporte de trabalhadores em veículos adaptados somente ocorrerá em situações excepcionais, medianteTransporte de cargasO método de carregamento e descarregamento de caminhões deve ser compatível com o tipo de carroceriaAs escadas ou rampas utilizadas pelos trabalhadores, para carregamento e descarregamento de caminhões,Nos caminhões graneleiros abertos deve ser proibido que os trabalhadores subam sobre a carga emTrabalho com AnimaisO empregador rural ou equiparado deve garantir:Em todas as etapas dos processos de trabalhos com animais devem ser disponibilizadas aos trabalhadoresÉ proibida a reutilização de águas utilizadas no trato com animais, para uso humano.No transporte com tração animal devem ser utilizados animais adestrados e treinados por trabalhador preparadoFatores Climáticos e TopográficosO empregador rural ou equiparado deve:O empregador rural ou equiparado deve adotar medidas de proteção, para minimizar os impactos sobre aMedidas de Proteção PessoalÉ obrigatório o fornecimento aos trabalhadores, gratuitamente, de equipamentos de proteção individual (EPI),Os equipamentos de proteção individual devem ser adequados aos riscos e mantidos em perfeito estado deO empregador deve exigir que os trabalhadores utilizem os EPIs.Cabe ao empregador orientar o empregado sobre o uso do EPI.O empregador rural ou equiparado, de acordo com as necessidades de cada atividade, deve fornecer aosCabe ao trabalhador usar os equipamentos de proteção individual indicados para as finalidades a que seO Ministério do Trabalho e Emprego poderá determinar o uso de outros equipamentos de proteção individual,Edificações RuraisAs estruturas das edificações rurais tais como armazéns, silos e depósitos devem ser projetadas, executadas eOs pisos dos locais de trabalho internos às edificações não devem apresentar defeitos que prejudiquem aAs aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de trabalhadores ouNas escadas, rampas, corredores e outras áreas destinadas à circulação de trabalhadores e à movimentação deAs escadas, rampas, corredores e outras áreas destinadas à circulação de trabalhadores e à movimentação deAs escadas ou rampas fixas, que sejam dotadas de paredes laterais, devem dispor de corrimão em toda aAs coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção contra as intempéries.As edificações rurais devem:Os galpões e demais edificações destinados ao beneficiamento, ao armazenamento de grãos e à criação deAs edificações rurais devem garantir permanentemente segurança e saúde dos que nela trabalham ou residem.Instalações ElétricasTodas as partes das instalações elétricas devem ser projetadas, executadas e mantidas de modo que sejaOs componentes das instalações elétricas devem ser protegidos por material isolante.Toda instalação ou peça condutora que esteja em local acessível a contatos e que não faça parte dos circuitosAs instalações elétricas que estejam em contato com a água devem ser blindadas, estanques e aterradas.As ferramentas utilizadas em trabalhos em redes energizadas devem ser isoladas.As edificações devem ser protegidas contra descargas elétricas atmosféricas.As cercas elétricas devem ser instaladas de acordo com as instruções fornecidas pelo fabricante.Áreas de VivênciaO empregador rural ou equiparado deve disponibilizar aos trabalhadores áreas de vivência compostas de:O cumprimento do disposto nas alíneas "d" e "e" do subitem 31.23.1 somente é obrigatório nos casos ondeAs áreas de vivência devem atender aos seguintes requisitos:É vedada a utilização das áreas de vivência para fins diversos daqueles a que se destinam.Instalações SanitáriasAs instalações sanitárias devem ser constituídas de:No mictório tipo calha, cada segmento de sessenta centímetros deve corresponder a um mictório tipo cuba.As instalações sanitárias devem:A água para banho deve ser disponibilizada em conformidade com os usos e costumes da região ou na formaNas frentes de trabalho, devem ser disponibilizadas instalações sanitárias fixas ou móveis compostas de vasosLocais para refeiçãoOs locais para refeição devem atender aos seguintes requisitos:Em todo estabelecimento rural deve haver local ou recipiente para a guarda e conservação de refeições, emNas frentes de trabalho devem ser disponibilizados abrigos, fixos ou moveis, que protejam os trabalhadoresAlojamentosOs alojamentos devem:

NR 31 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA,

EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQÜICULTURA

Publicação D.O.U.

 

Portaria GM n.º 86, de 03 de março de 2005

 

31.1

 

31.1.1

ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura,

pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.

 

31.2

 

31.2.1

florestal e aqüicultura, verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das atividades.

 

31.2.2

estabelecimentos agrários.

 

31.3

 

31.3.1

Trabalho – DSST, definir, coordenar, orientar e implementar a política nacional em segurança e saúde no trabalho rural

para:

a) identificar os principais problemas de segurança e saúde do setor, estabelecendo as prioridades de ação,

desenvolvendo os métodos efetivos de controle dos riscos e de melhoria das condições de trabalho;

b) avaliar periodicamente os resultados da ação;

c) prescrever medidas de prevenção dos riscos no setor observado os avanços tecnológicos, os conhecimentos em

matéria de segurança e saúde e os preceitos aqui definidos;

d) avaliar permanentemente os impactos das atividades rurais no meio ambiente de trabalho;

e) elaborar recomendações técnicas para os empregadores, empregados e para trabalhadores autônomos;

f) definir máquinas e equipamentos cujos riscos de operação justifiquem estudos e procedimentos para alteração de

suas características de fabricação ou de concepção;

g) criar um banco de dados com base nas informações disponíveis sobre acidentes, doenças e meio ambiente de

trabalho, dentre outros.

 

31.3.1.1

desenvolvidas pelos órgãos regionais do MTE e realizar com a participação dos trabalhadores e empregadores, a

Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CANPATR e implementar o Programa de

Alimentação do Trabalhador - PAT.

 

31.3.2

definidas na política nacional de segurança e saúde no trabalho, bem como as ações de fiscalização.

 

31.3.3

a) garantir adequadas condições de trabalho, higiene e conforto, definidas nesta Norma Regulamentadora, para todos

os trabalhadores, segundo as especificidades de cada atividade;

b) realizar avaliações dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores e, com base nos resultados, adotar

medidas de prevenção e proteção para garantir que todas as atividades, lugares de trabalho, máquinas,

equipamentos, ferramentas e processos produtivos sejam seguros e em conformidade com as normas de segurança e

saúde;

c) promover melhorias nos ambientes e nas condições de trabalho, de forma a preservar o nível de segurança e saúde

dos trabalhadores;

d) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; (C = 131.004-

6/I4)

 

NR-31

 

1

e) analisar, com a participação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural - CIPATR, as

causas dos acidentes e das doenças decorrentes do trabalho, buscando prevenir e eliminar as possibilidades de

novas ocorrências;

f) assegurar a divulgação de direitos, deveres e obrigações que os trabalhadores devam conhecer em matéria de

segurança e saúde no trabalho;

g) adotar os procedimentos necessários quando da ocorrência de acidentes e doenças do trabalho;

h) assegurar que se forneça aos trabalhadores instruções compreensíveis em matéria de segurança e saúde, bem como

toda orientação e supervisão necessárias ao trabalho seguro;

i) garantir que os trabalhadores, através da CIPATR, participem das discussões sobre o controle dos riscos presentes

nos ambientes de trabalho;

j) informar aos trabalhadores:

1. os riscos decorrentes do trabalho e as medidas de proteção implantadas, inclusive em relação a novas

tecnologias adotadas pelo empregador;

2. os resultados dos exames médicos e complementares a que foram submetidos, quando realizados por serviço

médico contratado pelo empregador;

3. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.

k) permitir que representante dos trabalhadores, legalmente constituído, acompanhe a fiscalização dos preceitos legais

e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;

l) adotar medidas de avaliação e gestão dos riscos com a seguinte ordem de prioridade:

1. eliminação dos riscos;

2. controle de riscos na fonte;

3. redução do risco ao mínimo através da introdução de medidas técnicas ou organizacionais e de práticas seguras

inclusive através de capacitação;

4. adoção de medidas de proteção pessoal, sem ônus para o trabalhador, de forma a complementar ou caso ainda

persistam temporariamente fatores de risco.

 

31.3.3.1

cooperativas de produção ou parceiros rurais que se congreguem para desenvolver tarefas, ou que constituam grupo

econômico.

 

31.3.3.2

em um mesmo local, estes deverão colaborar na aplicação das prescrições sobre segurança e saúde.

 

31.3.4

a) cumprir as determinações sobre as formas seguras de desenvolver suas atividades, especialmente quanto às Ordens

de Serviço para esse fim;

b) adotar as medidas de proteção determinadas pelo empregador, em conformidade com esta Norma

Regulamentadora, sob pena de constituir ato faltoso a recusa injustificada;

c) submeter-se aos exames médicos previstos nesta Norma Regulamentadora;

d) colaborar com a empresa na aplicação desta Norma Regulamentadora.

 

31.3.5

a) ambientes de trabalho, seguros e saudáveis, em conformidade com o disposto nesta Norma Regulamentadora;

b) ser consultados, através de seus representantes na CIPATR, sobre as medidas de prevenção que serão adotadas pelo

empregador;

c) escolher sua representação em matéria de segurança e saúde no trabalho;

d) quando houver motivos para considerar que exista grave e iminente risco para sua segurança e saúde, ou de

terceiros, informar imediatamente ao seu superior hierárquico, ou membro da CIPATR ou diretamente ao

empregador, para que sejam tomadas as medidas de correção adequadas, interrompendo o trabalho se necessário;

e) receber instruções em matéria de segurança e saúde, bem como orientação para atuar no processo de

implementação das medidas de prevenção que serão adotadas pelo empregador.

 

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2

 

31.4

 

31.4.1

Regulamentadora será a Comissão Permanente Nacional Rural – CPNR, instituída pela Portaria SIT/MTE n.º 18, de 30

de maio de 2001.

 

31.4.2

 

31.4.3

a) estudar e propor medidas para o controle e a melhoria das condições e dos ambientes de trabalho rural;

b) realizar estudos, com base nos dados de acidentes e doenças decorrentes do trabalho rural, visando estimular

iniciativas de aperfeiçoamento técnico de processos de concepção e produção de máquinas, equipamentos e

ferramentas;

c) propor e participar de Campanhas de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural;

d) incentivar estudos e debates visando o aperfeiçoamento permanente desta Norma Regulamentadora e de

procedimentos no trabalho rural;

e) encaminhar as suas propostas à CPNR;

f) apresentar, à CPNR, propostas de adequação ao texto desta Norma Regulamentadora;

g) encaminhar à CPNR, para estudo e avaliação, proposta de cronograma para gradativa implementação de itens desta

Norma Regulamentadora que não impliquem grave e iminente risco, atendendo às peculiaridades e dificuldades

regionais.

 

31.4.4

a) três representantes do governo;

b) três representantes dos trabalhadores;

c) três representantes dos empregadores.

 

31.4.4.1

entidades representativas.

 

31.4.4.2

Trabalho e Emprego.

 

31.4.5

 

31.5

 

31.5.1

de acidentes e doenças decorrentes do trabalho na unidade de produção rural, atendendo a seguinte ordem de prioridade:

a) eliminação de riscos através da substituição ou adequação dos processos produtivos, máquinas e equipamentos;

b) adoção de medidas de proteção coletiva para controle dos riscos na fonte;

c) adoção de medidas de proteção pessoal.

 

31.5.1.1

a) melhoria das condições e do meio ambiente de trabalho;

b) promoção da saúde e da integridade física dos trabalhadores rurais;

c) campanhas educativas de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

 

31.5.1.2

a) riscos químicos, físicos, mecânicos e biológicos;

b) investigação e análise dos acidentes e das situações de trabalho que os geraram;

c) organização do trabalho;

 

NR-31

 

3

 

31.5.1.3

do trabalho, devem ser planejadas e implementadas com base na identificação dos riscos e custeadas pelo empregador

rural ou equiparado.

 

31.5.1.3.1

periodicidade previstos nas alíneas abaixo:

a) exame médico admissional, que deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades;

b) exame médico periódico, que deve ser realizado anualmente, salvo o disposto em acordo ou convenção coletiva de

trabalho, resguardado o critério médico;

c) exame médico de retorno ao trabalho, que deve ser realizado no primeiro dia do retorno à atividade do trabalhador

ausente por período superior a trinta dias devido a qualquer doença ou acidente;

d) exame médico de mudança de função, que deve ser realizado antes da data do início do exercício na nova função,

desde que haja a exposição do trabalhador a risco específico diferente daquele a que estava exposto;

e) exame médico demissional, que deve ser realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico

ocupacional tenha sido realizado há mais de noventa dias, salvo o disposto em acordo ou convenção coletiva de

trabalho, resguardado o critério médico.

 

31.5.1.3.2

função dos riscos a que o trabalhador estiver exposto.

 

31.5.1.3.3

contendo no mínimo:

a) nome completo do trabalhador, o número de sua identidade e sua função;

b) os riscos ocupacionais a que está exposto;

c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido e a data em que foram realizados;

d) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;

e) data, nome, número de inscrição no Conselho Regional de Medicina e assinatura do médico que realizou o exame.

 

31.5.1.3.4

será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.

 

31.5.1.3.5

necessidades e peculiaridades.

 

31.5.1.3.6

socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida.

 

31.5.1.3.7

anterior ficará sob cuid


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