CAT
O que é CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho?
É um formulário próprio CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, que pode ser adquirido em papelarias, nas Agências da Previdência Social ou por meio da Internet.
A CAT deverá ser feita pela empresa, ou na falta desta o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico assistente ou qualquer autoridade pública.
É obrigatória a emissão da CAT relativa ao acidente de trabalho ou doença profissional, a fim de que o trabalhador (segurado) possa receber o benefício de AT - Acidente do Trabalho ou DO - Doença Ocupacional.
O prazo para emissão da CAT é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
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