CERTIFICADO DE APROVAÇÃO
Certificado de Aprovação
Curitiba 2002
Sumário
2. Que é o Certificado de Aprovação – C.A. 3
5. Documentos Necessários Para Conseguir o CA 5
MODELO DE CARTA REQUERIMENTO À DSST/ MTE 11
Introdução
O Certificado de Aprovação ou CA, é um código que deve conter todo equipamento de proteção individual - EPI. Este código é definido por legislação e é exigido em todo EPI. Muitas empresas não possuem ainda o CA, mas outras já o possuem e isso lhes permite ser mais ofensivo no mercado alcançando maior número de clientes, podendo aumentar sua produtividade e lucros.
Será apresentado neste trabalho as vantagens e desvantagens do equipamento com CA. Em uma breve abordagem estão explicados os procedimentos para se conseguir o CA as vantagens que trás à empresa o registro do Certificado de aprovação em seus produtos. Já de antemão podemos falar que o CA em um produto é muito benéfico tanto para o consumidor quanto para o empresário. Uma empresa com EPIs dotados de CA pode manter seu nível de credibilidade junto ao consumidor e conquistar novos mercados.
Que é o Certificado de Aprovação – C.A.
De acordo com a Norma Regulamentadora número 6 (NR-6), considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. O certificado de aprovação ou simplesmente CA, é um código que define a aprovação para uso de equipamentos de segurança pelo Ministério do Trabalho e é requerido a todo EPI.
O C.A. é respaldado por lei vigente, a saber o artigo 167 da Consolidação das Leis do Trabalho, versa sobre o assunto como descrito a seguir:
“Art. 167. O equipamento de proteção individual só poderá ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.”
Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Também a NR-6 ( Norma regulamentadora número 6) trata explicitamente de procedimentos para regulamentação do Certificado de Aprovação dos Equipamentos de proteção Individual (EPIs)
Por Que Ter o CA
O CA representa que o EPI está regulamentado perante órgão competente, que passou por testes de avaliação em laboratório e que o produto que contém o CA está regularizado e autorizado para uso como equipamento de segurança. O CA em um produto também indica que a empresa produtora do EPI está em conformidade com as exigencias legais do Ministério do Trabalho.
Para o profissional de Segurança do Trabalho, o CA representa, sem sombra de dúvida, um “atestado” de que a empresa redutora do EPI possui condições legais e técnicas e de qualidade para manter no mercado um produto qualificado. Um produto sem o CA nada mais é que um produto que não foi testado, nem aprovado. Nada se pode saber sobre este produto, nem é digno de confiança, por isso é até proibido por lei sua comercialização. Para o usuário o CA representa um certificado de qualificação. O usuário pode então confiar em um produto que contém CA, pois fora anteriormente testado para a função para a que se destina.
Do ponto de vista comercial o CA é muito benéfico as empresas. O Certificado de Aprovação pode garantir um mercado de consumidores. Estando o EPI com o CA regularizado, poderá ser comercializado. Entram aqui dois aspectos a favor do equipamento com CA:
-
a ilegalidade de comercialização de EPIs que não possuem o CA.
-
a qualidade e a confiança que o comprador deposita em EPIs com o CA
Naturalmente o mercado globalizado atual, onde não se compete mais com o vizinho da esquina, mas sim com o mundo todo, exige cada vez mais eficiência e qualidade dos produtos. Para os equipamentos de proteção individual a exigência é ainda maior, pois, do ponto de vista social estamos diretamente produzindo produtos com destinados a proteção da qualidade da vida humana, do ponto de vista legal, estamos sujeitos a fiscalização do Ministério do trabalho e multas. Estamos portanto sujeitos a perder clientes e mercado por não possuirmos o CA.
Mercado de Consumo
O mercado de consumo de equipamentos de proteção individual tende a aumentar. São cada vez mais exigidos cursos e investimentos em segurança do trabalho em empresas. O EPI é necessário a toda atividade em que houver risco para o trabalhador.
Na construção civil são necessário o uso de luvas, botas , capacetes. Em ambiente hospitalar é necessário uso de touca, luvas, máscaras. Em fábricas se faz necessário uso de óculos de proteção, protetores auriculares entre outros.
Esses EPIs, de acordo com a lei, não devem ser comprados pelo empregado, mas sim fornecidos pelo empregador ao empregado gratuitamente. Também é necessário que o empregador instrua o empregado a usar corretamente o EPI.
Temos então aqui um grande mercado para o EPI, ou seja, todas as indústrias, a construção civil, hospitais entre outras. O mercado brasileiro cada vez mais competitivo, demanda cada vez mais EPIs. O grande problema do EPI é que ele causa certo desconforto ao ser usado. Por esta razão há grande concorrência entre as empresas para se fazer EPIs cada vez mais confortáveis, eficientes e baratos, para se conseguir uma fatia do mercado de consumo de EPIs. A concorrência não é muito grande neste ramo, mas as empresas internacionais já estão entrando neste mercado emergente exigindo que as empresas nacionais elevem seu nível de qualidade.
Documentos Necessários Para Conseguir o CA
Para requerer o CA são necessários os seguintes Documentos
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Carta Requerimento à DSST, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, solicitando a Obtenção ou Renovação do C.A., informando no próprio requerimento o número do CRF, e o numero do C.A. (quando for renovação)
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Memorial descritivo do EPI, incluindo no mínimo, as suas características técnicas principais, material empregado na sua fabricação, referência e uso a que se destina;
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Cópia autenticada do Laudo de Ensaio do EPI emitido por laboratório credenciado pelo INMETRO (ou SSST/MTb até a data da publicação no DOU, da transferência da Certificação para o INMETRO) - Validade do C.A. 05 anos;
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Termo de Responsabilidade - Acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou outro documento de órgão regulador da Categoria - (Somente quando não existir laboratório credenciado pelo Inmetro ou SSST/MTb que faça o teste no EPI) - Validade do C.A. 01 ano.
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Cópia autenticada do Alvará de localização do estabelecimento ou licença de funcionamento atualizada;
-
Cópia autenticada do CNPJ;
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Cópia autenticada do CRF;
-
Em caso de Renovação, encaminhar cópia autenticada do C.A. anterior.
Legislação
A NR-6 versa como descrito ipsis litteris, a seguir sobre o Certificado de Aprovação (CA):
6.9. Certificado de Aprovação - CA.
6.9.1. O CA de cada EPI, para fins de comercialização, terá validade de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado, obedecido o disposto nos subitens 6.8.3 e 6.8.3.2.
6.9.2. À SSMT fica reservado o direito de estabelecer prazos inferiores ao citado no subitem 6.9.1, desde que as características do EPI assim o exijam.
6.9.3. Todo EPI deverá apresentar, em caracteres indeléveis bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante ou importador e o número de CA. (106.019-8 / I1)
6.10. Competência do Ministério do Trabalho - MTb.
6.10.1. Cabe ao MTb, através da SSMT:
a) receber, examinar, aprovar e registrar o EPI;
b) credenciar órgãos federais, estaduais, municipais e instituições privadas a realizar pesquisas, estudos e ensaios necessários, a fim de avaliar a eficiência, durabilidade e comodidade do EPI;
c) elaborar normas técnicas necessárias ao exame e aprovação do EPI;
d) emitir ou renovar o CA, CRF e o CRI;
e) cancelar o CA, CRF e o CRI;
f) fiscalizar a qualidade do EPI.
6.10.2. Compete ao MTb, através das DRT ou DTM:
a) orientar as empresas quanto ao uso do EPI, quando solicitado ou nas inspeções de rotina;
b) fiscalizar o uso adequado e a qualidade do EPI;
c) recolher amostras de EPI e encaminhar à SSMT;
d) aplicar as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR.
6.10.3. O DNSST, quando julgar necessário, poderá exigir do fabricante ou importador que o EPI seja comercializado com as devidas instruções técnicas, orientando sua operação, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso.
6.11. Fiscalização para controle de qualidade do EPI.
6.11.1. A fiscalização para controle de qualidade de qualquer tipo de EPI deve ser feita pelos agentes da inspeção do trabalho.
6.11.2. Por ocasião da fiscalização de que trata o subitem 6.11.1, poderão ser recolhidas amostras de EPI junto ao fabricante ou importador, ou aos seus representantes ou, ainda, à empresa utilizadora, e encaminhadas ao DNSST.
6.11.3. A Fundacentro realizará os ensaios necessários nas amostras de EPI recolhidas pela fiscalização, elaborando laudo técnico, que deverá ser enviado à SSMT.
6.11.3.1. Se o laudo de ensaio concluir que as especificações do EPI analisado não correspondem às características originais constantes do laudo de ensaio que gerou o CA, a SSMT cancelará o respectivo certificado, devendo sua resolução ser publicada no Diário Oficial da União.
CERTIFICADO DE REGISTRO DE FABRICANTE DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
N° CRF.................... Validade .................... Anos
I - Identificação da Empresa Fabricante:
Razão Social: ....................................................................................................
Nome Fantasia: .................................................................................................
Endereço: ........................... Bairro: ............................ CEP: ............................
Cidade: ............................................................ Estado: ....................................
Telefone: (.........) ........................................ Telex: ............................................
Fax:........................................ Ramo de Atividade: ...........................................
CNAE.:.................................................... CAE: ..............................................
II - Responsável Perante o DSST:
a) Diretores
NomeRG Cargo
1. ......................................................................................................................
2 .......................................................................................................................
3. ......................................................................................................................
b) Departamento Técnico
NomeRG Cargo
1. ......................................................................................................................
2 .......................................................................................................................
3. ......................................................................................................................
III - Principais Produtos Fabricados:
Produto
........................................................................................................................
........................................................................................................................
........................................................................................................................
IV - Observações:
........................................................................................................................
........................................................................................................................
........................................................................................................................
Nota:
As declarações acima prestadas são de inteira responsabilidade da empresa,
passíveis de verificação e eventuais penalidades facultadas pela lei.
....................,........... de .......................... de 19........
...................................................
(Representante legal)
Importante:
1.O presente Certificado atesta o Cadastramento do Fabricante de Equipamento de Proteção Individual.
2.Não substitui o Certificado de Aprovação - CA para fins de comercialização.
Brasília, ....... de........................ de 20..........
Diretor/DSST/SNT/MTPS
Modelo de Requerimento
MODELO DE CARTA REQUERIMENTO À DSST/ MTE
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - DSST/MTE A/C: Dr. Juarez Correia Barros Jr. Brasília - DF
Prezados Senhores,
A (empresa), estabelecida à Rua ........., número ......, bairro....., em (cidade - estado), inscrita no C.G.C sob. o número ................................, pelo seu representante legal abaixo assinado, vem requerer à V.Sas., a Emissão ou Renovação do C.A. - Certificado de Aprovação dos Equipamentos....................
Nestes Termos,
Pede Deferimento
_______________________, de ______________de 200_.
Assinatura/Carimbo (responsável -empresa)
|
Exemplo de Memorial Descritivo de EPI
Descrição do equipamento: |
Luva de Proteção confeccionada em raspa, na palma dorso de meia malha punho em lona, tira de reforço externo em raspa, punho modelo clute
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Referência: |
AN 001
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Uso a que se destina: |
Proteção das mãos em trabalhos pesados. |
______________________________
Representante Legal
OBS.: Este Termo deverá ser acompanhado de cópia autenticada da A.R.T. - Anotação de Responsabilidade Técnica com autenticação bancária do ano vigente.
Conclusão
O certificado de aprovação é muito benéfico, pois o produto que tiver CA estará regulamentado. O empresário deve unir forças visando conseguir o CA para seus produtos, assim estará colaborando para sua própria competitividade no mercado. O profissional de segurança do trabalho, sempre deverá fornecer aos funcionários EPIs que tenham CA regulamentado. è um grande avanço para a segurança de o Brasil ter essa regulamentação e exigência da obrigatoriedade do CA. É uma pena, entretanto, que o processo de aquisição do CA seja deveras demorado e demasiadamente burocrático, desestimulando nosso empresário e causando prejuízos a sua empresa.
Contato
AYLSON ANTONIOMEU MSN:
aylson-junior@hotmail.com
orkut
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aylson-junior@oi.com.br