NR 14
06/07/7814/06/83Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente, revestidos com materialOs fornos devem ser instalados em locais adequados, oferecendo o máximo de segurança e conforto aosOs fornos devem ser instalados de forma a evitar acúmulo de gases nocivos e altas temperaturas emAs escadas e plataformas dos fornos devem ser feitas de modo a garantir aos trabalhadores a execuçãoOs fornos que utilizarem combustíveis gasosos ou líquidos devem ter sistemas de proteção para:Os fornos devem ser dotados de chaminé, suficientemente dimensionada para a livre saída dos gases
NR-14 FORNOS
Publicação D.O.U.
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Alterações/Atualizações D.O.U.
Portaria SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983
(Redação dada pela Portaria SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983)
14.1
refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela Norma
Regulamentadora – NR 15.
14.2
trabalhadores.
14.2.1
áreas vizinhas.
14.2.2
segura de suas tarefas.
14.3
a) não ocorrer explosão por falha da chama de aquecimento ou no acionamento do queimador;
b) evitar retrocesso da chama.
14.3.1
queimados, de acordo com normas técnicas oficiais sobre poluição do ar.
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