NR 14

NR 14

06/07/7814/06/83Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente, revestidos com materialOs fornos devem ser instalados em locais adequados, oferecendo o máximo de segurança e conforto aosOs fornos devem ser instalados de forma a evitar acúmulo de gases nocivos e altas temperaturas emAs escadas e plataformas dos fornos devem ser feitas de modo a garantir aos trabalhadores a execuçãoOs fornos que utilizarem combustíveis gasosos ou líquidos devem ter sistemas de proteção para:Os fornos devem ser dotados de chaminé, suficientemente dimensionada para a livre saída dos gases

NR-14 FORNOS

Publicação D.O.U.

 

Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978

 

Alterações/Atualizações D.O.U.

 

Portaria SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983

 

(Redação dada pela Portaria SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983)

 

14.1

refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela Norma

Regulamentadora – NR 15.

 

14.2

trabalhadores.

 

14.2.1

áreas vizinhas.

 

14.2.2

segura de suas tarefas.

 

14.3

a) não ocorrer explosão por falha da chama de aquecimento ou no acionamento do queimador;

b) evitar retrocesso da chama.

 

14.3.1

queimados, de acordo com normas técnicas oficiais sobre poluição do ar.


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